O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que estabelece sanções administrativas para casos de violência física ou psicológica cometidos durante o adestramento de animais domésticos no estado. A norma foi publicada na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado (DOE) e entrará em vigor em 60 dias.
De acordo com a legislação, considera-se:
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Violência física: qualquer ação ou omissão que comprometa a integridade corporal do animal, causando dor, desconforto, lesões ou ferimentos.
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Violência psicológica: toda ação ou omissão que afete a integridade emocional do animal, provocando medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, incluindo práticas que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.
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A lei também define como maus-tratos quaisquer condutas previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 e na Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Punições previstas
O descumprimento da norma resultará em sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades civis, penais ou administrativas previstas em legislações correlatas. As punições incluem:
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Multa: de 200 a 500 vezes o valor da UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do RN), conforme a gravidade da infração, o porte econômico do infrator e os efeitos da conduta.
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Cassação da Inscrição Estadual (para pessoas jurídicas): aplicada após processo administrativo, com garantia de ampla defesa. A penalidade será válida quando a empresa tiver conhecimento — ou deveria ter suspeitado — da prática de maus-tratos pelo adestrador e, ainda assim, deixar de prevenir, impedir ou denunciar a conduta.
Os órgãos competentes da Administração Pública, dentro de suas atribuições, farão a fiscalização e aplicarão as penalidades.















































