O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou de forma virtual, nesta quinta-feira (4), o pedido de liminar apresentado pelo prefeito cassado Samuel Souto (PL), que buscava retornar ao cargo em Ouro Branco até o julgamento definitivo do processo. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) já havia cassado e afastado Samuel Souto do mandato. Ele é o primeiro prefeito cassado em 2025 no estado e, até agora, o único afastado do cargo. No país, é o único com duas cassações em segunda instância, ambas definidas pelo TRE-RN.
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A liminar foi rejeitada por unanimidade, com placar de 7 a 0. Até mesmo o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso e responsável por uma decisão anterior que havia permitido o retorno temporário de Samuel ao cargo em setembro, votou contra o pedido. Com isso, permanecem válidos os efeitos do acórdão do TRE-RN no processo AIJE 0600340-19.2024.6.20.0023.
“Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento à tutela cautelar antecedente ajuizada por Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho”, destacou o ministro relator em sua decisão.
Com a liminar rejeitada, Samuel Souto segue afastado da Prefeitura de Ouro Branco até o julgamento final do mérito pelo TSE.















































